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MAPA – Portaria nº 1.364/2025: Novo Rito do Processo Administrativo de Fiscalização Agropecuária e Regras para o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)

Loredana

Loredana Machado Moliner

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Foi publicada no Diário Oficial da União-DOU a Portaria nº 1.364/2025 do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), que regulamenta o rito do processo administrativo de fiscalização agropecuária e estabelece os procedimentos para celebração do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

A norma representa um marco importante na modernização da atuação fiscalizatória do MAPA, trazendo maior previsibilidade, segurança jurídica e clareza sobre prazos, instâncias e instrumentos de defesa administrativa.

1. Prazos Processuais

  • Contados em dias corridos, excluído o dia do início e incluído o do vencimento; prorroga-se para o próximo dia útil se o vencimento cair em feriado ou dia não útil.
  • Para fins de tempestividade, protocolos via postal são considerados realizados na data da postagem.
  • Os prazos não se suspendem, salvo motivo de força maior devidamente comprovado.

2. Protocolo

Os documentos relativos ao processo administrativo poderão ser apresentados:

  • Preferencialmente, por meio eletrônico;
  • Presencialmente, na unidade do MAPA indicada nos autos; ou
  • Via postal.

3. Notificações

As notificações ao autuado poderão ocorrer por:

  • Meio eletrônico;
  • Correio com aviso de recebimento;
  • Ciência direta no Auto de Infração, pelo representante legal ou preposto; ou
  • Edital, em casos excepcionais (autuado indeterminado, desconhecido ou com domicílio indefinido).

4. Defesa, Recursos e Instâncias Administrativas

  • O autuado dispõe de 20 dias para apresentar defesa escrita.
  • Recursos também devem ser interpostos em 20 dias e possuem efeito suspensivo.
  • O processo de fiscalização agropecuária possui três instâncias administrativas:
    1. Chefes dos serviços técnicos ou do SIPOA – 1ª instância;
    2. Diretores de Departamento da SDA – 2ª instância;
    3. Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária (CERDA) – 3ª e última instância.

Há previsão de pedido de reconsideração em primeira instância e possibilidade de questionamento da tempestividade recursal.

5. Etapas do Processo Administrativo

  1. Instauração (Auto de Infração e provas da infração);
  2. Instrução;
  3. Julgamento;
  4. Execução da sanção;
  5. Conclusão.

6. Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)

A Portaria prevê a possibilidade de substituição da penalidade de suspensão ou cassação por multa substitutiva e celebração de TAC, mediante requerimento apresentado em até 20 dias após o recebimento da notificação da decisão.

Multa Substitutiva

  • Suspensão: cálculo com base no número de dias (máx. 30) multiplicado pelo valor mínimo da infração gravíssima;
  • Cassação: valor máximo da infração gravíssima multiplicado por 31 (variável conforme o porte da empresa);
  • Possibilidade de parcelamento e redução de até 1/6 se comprovada a inviabilidade econômica.

Regras Gerais do TAC

  • Vigência máxima de 3 anos;
  • Não pode ser celebrado se houver TAC vigente, TAC finalizado há menos de 2 anos ou executado judicialmente nos últimos 5 anos;
  • Acompanhamento pelo departamento técnico competente, com possibilidade de aditamento em casos justificados;
  • Descumprimento total ou parcial implica encerramento e envio do processo à Consultoria Jurídica do MAPA para execução extrajudicial.

7. Publicidade das Sanções

As sanções administrativas definitivas serão divulgadas anualmente, até 1º de março, no site do MAPA, contendo:

  • Nome ou razão social do infrator;
  • Nome e dados do produto;
  • Infração e penalidade aplicada.

Os registros permanecerão acessíveis por 5 anos.

8. Pagamento da Multa e Controle de Arrecadação

  • O pagamento voluntário em até 20 dias, sem interposição de recurso, gera redução de 20% no valor da multa.
  • O parcelamento é permitido em até 5 parcelas, com atualização monetária.
  • Reincidência específica: acréscimo de 10% a cada nova ocorrência.
  • Reincidência genérica: considerada circunstância agravante.
  • O não pagamento integral resultará em inscrição em dívida ativa.

A Portaria nº 1.364/2025 reforça a busca do MAPA por um modelo mais estruturado, transparente e eficiente de fiscalização, ao mesmo tempo em que oferece instrumentos de adequação voluntária e mitigação de sanções por meio do TAC.

Para empresas do setor agropecuário, é fundamental compreender as novas regras procedimentais, antecipar e planejar estratégias de conformidade e defesa administrativa que considerem as oportunidades e limites trazidos pela norma.

No A.VISTO LAW acompanhamos continuamente a evolução da legislação e das práticas administrativas do MAPA, oferecendo assessoria jurídica especializada em Direito Regulatório, com foco na gestão de riscos, defesa administrativa e celebração de instrumentos de compliance regulatório.

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