Direito à Saúde e Rol da ANS: O que muda com o julgamento da Lei nº 14.454/2022 pelo STF

Em 10 de abril de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento da Lei nº 14.454/2022, norma que impacta diretamente a vida de milhões de usuários de planos de saúde. Essa lei modificou o entendimento sobre a obrigatoriedade de cobertura de tratamentos e medicamentos que não constam no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), trazendo maior proteção ao consumidor.
O que diz a Lei 14.454/2022?
A nova lei estabelece que o rol da ANS deve ser considerado como referência mínima, e não como uma lista taxativa. Isso significa que, mesmo que um medicamento, procedimento ou tratamento não esteja listado, ele pode ser coberto pelo plano de saúde, desde que preenchidos certos requisitos médicos e legais.
O que está sendo julgado pelo STF?
O STF está analisando a constitucionalidade da Lei 14.454/2022, ou seja, se ela está de acordo com os preceitos da Constituição Federal. A discussão gira em torno de garantir o acesso universal à saúde, princípio consagrado no artigo 196 da Constituição, que determina:
“A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”
O direito do paciente: dignidade e função social
O direito à saúde é uma expressão direta do princípio da dignidade da pessoa humana, também previsto na Constituição. Quando um plano de saúde se recusa a custear um tratamento essencial prescrito por um médico, essa recusa pode violar esse princípio fundamental.
Além disso, as operadoras de saúde exercem função social, como qualquer atividade econômica, devendo atender às necessidades básicas da população. A recusa injustificada de tratamentos pode, portanto, ser questionada judicialmente.
Quando é possível exigir tratamentos fora do rol da ANS?
Mesmo com a lei e o julgamento do STF, o acesso a tratamentos fora do rol da ANS não é automático. Para que o paciente possa exigir judicialmente esse direito, alguns critérios precisam ser atendidos:
- Indicação médica fundamentada: O tratamento ou medicamento deve ter sido prescrito por um médico com justificativa técnica.
- Ineficácia das opções listadas no rol: É necessário demonstrar que os tratamentos incluídos no rol da ANS não surtiram efeito ou não são indicados para o caso específico.
- Comprovação científica: O tratamento deve ter respaldo científico, com eficácia comprovada em literatura médica nacional ou internacional.
- Ausência de substituto terapêutico eficaz: Quando não houver outro tratamento disponível no rol com a mesma eficácia.
O que fazer em caso de negativa do plano de saúde?
Caso o plano de saúde negue o tratamento indicado fora do rol da ANS, o paciente pode buscar a Justiça para garantir seu direito. É importante reunir documentos como:
- Prescrição médica detalhada;
- Relatórios médicos;
- Laudos e exames;
- Provas da negativa da operadora (por escrito ou protocolo de atendimento).
Com esse material, é possível ajuizar uma ação judicial com pedido de liminar, para garantir o acesso ao tratamento com urgência.
Conclusão
O julgamento da Lei 14.454/2022 pelo STF é um marco na defesa dos direitos dos consumidores de planos de saúde. Ainda que existam interpretações diferentes por parte das operadoras, os pacientes devem saber que a Constituição, os princípios da dignidade humana e a função social das empresas respaldam a busca por tratamento adequado, inclusive judicialmente.
A saúde é um direito, e o acesso a tratamentos eficazes é parte essencial desse direito.
Estamos à disposição para auxilia-los, para outras informações ou maiores esclarecimentos, entre em contato conosco e apresente a sua demanda específica.
