MAPA – Portaria nº 1.364/2025: Novo Rito do Processo Administrativo de Fiscalização Agropecuária e Regras para o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)

Foi publicada no Diário Oficial da União-DOU a Portaria nº 1.364/2025 do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), que regulamenta o rito do processo administrativo de fiscalização agropecuária e estabelece os procedimentos para celebração do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
A norma representa um marco importante na modernização da atuação fiscalizatória do MAPA, trazendo maior previsibilidade, segurança jurídica e clareza sobre prazos, instâncias e instrumentos de defesa administrativa.
1. Prazos Processuais
- Contados em dias corridos, excluído o dia do início e incluído o do vencimento; prorroga-se para o próximo dia útil se o vencimento cair em feriado ou dia não útil.
- Para fins de tempestividade, protocolos via postal são considerados realizados na data da postagem.
- Os prazos não se suspendem, salvo motivo de força maior devidamente comprovado.
2. Protocolo
Os documentos relativos ao processo administrativo poderão ser apresentados:
- Preferencialmente, por meio eletrônico;
- Presencialmente, na unidade do MAPA indicada nos autos; ou
- Via postal.
3. Notificações
As notificações ao autuado poderão ocorrer por:
- Meio eletrônico;
- Correio com aviso de recebimento;
- Ciência direta no Auto de Infração, pelo representante legal ou preposto; ou
- Edital, em casos excepcionais (autuado indeterminado, desconhecido ou com domicílio indefinido).
4. Defesa, Recursos e Instâncias Administrativas
- O autuado dispõe de 20 dias para apresentar defesa escrita.
- Recursos também devem ser interpostos em 20 dias e possuem efeito suspensivo.
- O processo de fiscalização agropecuária possui três instâncias administrativas:
- Chefes dos serviços técnicos ou do SIPOA – 1ª instância;
- Diretores de Departamento da SDA – 2ª instância;
- Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária (CERDA) – 3ª e última instância.
Há previsão de pedido de reconsideração em primeira instância e possibilidade de questionamento da tempestividade recursal.
5. Etapas do Processo Administrativo
- Instauração (Auto de Infração e provas da infração);
- Instrução;
- Julgamento;
- Execução da sanção;
- Conclusão.
6. Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)
A Portaria prevê a possibilidade de substituição da penalidade de suspensão ou cassação por multa substitutiva e celebração de TAC, mediante requerimento apresentado em até 20 dias após o recebimento da notificação da decisão.
Multa Substitutiva
- Suspensão: cálculo com base no número de dias (máx. 30) multiplicado pelo valor mínimo da infração gravíssima;
- Cassação: valor máximo da infração gravíssima multiplicado por 31 (variável conforme o porte da empresa);
- Possibilidade de parcelamento e redução de até 1/6 se comprovada a inviabilidade econômica.
Regras Gerais do TAC
- Vigência máxima de 3 anos;
- Não pode ser celebrado se houver TAC vigente, TAC finalizado há menos de 2 anos ou executado judicialmente nos últimos 5 anos;
- Acompanhamento pelo departamento técnico competente, com possibilidade de aditamento em casos justificados;
- Descumprimento total ou parcial implica encerramento e envio do processo à Consultoria Jurídica do MAPA para execução extrajudicial.
7. Publicidade das Sanções
As sanções administrativas definitivas serão divulgadas anualmente, até 1º de março, no site do MAPA, contendo:
- Nome ou razão social do infrator;
- Nome e dados do produto;
- Infração e penalidade aplicada.
Os registros permanecerão acessíveis por 5 anos.
8. Pagamento da Multa e Controle de Arrecadação
- O pagamento voluntário em até 20 dias, sem interposição de recurso, gera redução de 20% no valor da multa.
- O parcelamento é permitido em até 5 parcelas, com atualização monetária.
- Reincidência específica: acréscimo de 10% a cada nova ocorrência.
- Reincidência genérica: considerada circunstância agravante.
- O não pagamento integral resultará em inscrição em dívida ativa.
A Portaria nº 1.364/2025 reforça a busca do MAPA por um modelo mais estruturado, transparente e eficiente de fiscalização, ao mesmo tempo em que oferece instrumentos de adequação voluntária e mitigação de sanções por meio do TAC.
Para empresas do setor agropecuário, é fundamental compreender as novas regras procedimentais, antecipar e planejar estratégias de conformidade e defesa administrativa que considerem as oportunidades e limites trazidos pela norma.
No A.VISTO LAW acompanhamos continuamente a evolução da legislação e das práticas administrativas do MAPA, oferecendo assessoria jurídica especializada em Direito Regulatório, com foco na gestão de riscos, defesa administrativa e celebração de instrumentos de compliance regulatório.