Medicamentos em plataformas digitais: Anvisa revoga proibições, mas o debate sobre responsabilidade sanitária precisa avançar

A Anvisa revogou medidas que proibiam a atuação de plataformas como iFood, Rappi, Mercado Livre, Submarino e Americanas na comercialização, distribuição e propaganda de medicamentos. Em relação à Shopee, medida semelhante já havia sido adotada pela Resolução-RE nº 3.056/2026.
A decisão decorre da Lei nº 15.357/2026, que alterou a Lei nº 5.991/1973 para permitir que farmácias e drogarias regularmente licenciadas contratem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para serviços de logística e entrega de medicamentos.
A mudança, contudo, não significa autorização irrestrita para a comercialização de medicamentos pelas plataformas. A própria Anvisa esclareceu que a aplicação da nova disposição legal depende de regulamentação específica a ser editada pela Agência.
Também permanecem aplicáveis as exigências sanitárias pertinentes à venda remota e à dispensação de medicamentos, inclusive aquelas previstas na RDC nº 44/2009.
O movimento é particularmente relevante porque alcança medidas preventivas adotadas em um cenário regulatório anterior. Em 2021, por exemplo, a Resolução-RE nº 3.494/2021 proibiu o iFood de comercializar, distribuir e fazer propaganda de medicamentos, diante do entendimento então adotado pela fiscalização sanitária.
Mais do que uma alteração pontual, o novo cenário reforça um debate que precisa ser ampliado: qual deve ser o grau de responsabilidade sanitária das plataformas digitais pelos produtos ofertados em seus ambientes?
A Lei nº 6.360/1976, pilar da legislação sanitária brasileira, foi concebida há quase 50 anos, quando marketplaces, aplicativos e comércio eletrônico sequer faziam parte da realidade econômica.
Hoje, as plataformas podem exercer papel determinante na oferta, publicidade, intermediação, pagamento, logística e acesso do consumidor a produtos sujeitos à vigilância sanitária.
A própria Anvisa já vem reconhecendo a relevância dessa responsabilidade. Em decisão recente envolvendo a oferta de medicamento irregular em plataforma eletrônica, a Agência registrou o entendimento de que a plataforma deve implementar mecanismos eficazes para impedir que produtos objetivamente proibidos sejam ofertados em seu ambiente, reconhecendo a possibilidade de responsabilização administrativa quando sua atuação concorre para o ilícito sanitário.
A evolução do comércio eletrônico exige, portanto, uma evolução correspondente do marco regulatório.
É necessário avançar na definição das obrigações e responsabilidades de marketplaces e plataformas digitais, conciliando inovação e novos modelos de negócio com segurança sanitária, rastreabilidade e proteção do consumidor.
Nossa equipe @A.vistolaw acompanha as atualizações do setor e está à disposição para esclarecer dúvidas ou aprofundar sobre o tema.
