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STF declara inválido reajuste por faixa etária em planos de saúde antigos: reflexos regulatórios e de defesa do consumidor

Evaristo

Evaristo Araújo

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para declarar inválido o reajuste por faixa etária em contratos antigos de planos de saúde, firmados antes da Lei nº 9.656/1998 — que regulamenta o setor.

A decisão marca um importante precedente no diálogo entre o Direito Regulatório e o Direito do Consumidor, reafirmando a necessidade de proteção à parte vulnerável nas relações contratuais de longa duração e reforçando o princípio da boa-fé objetiva e deve impulsionar um movimento de revisão contratual e de reforço à governança regulatória e compliance das operadoras, exigindo atenção redobrada às práticas de precificação e comunicação com beneficiários.

Embora a Lei dos Planos de Saúde e as normas da ANS permitam reajustes por faixa etária em determinadas condições (desde que previstas em contrato, justificadas atuarialmente e devidamente comunicadas à Agência), o STF entendeu que, na ausência de regras claras e transparência suficiente em contratos antigos, a aplicação desses aumentos representa prática abusiva.

Do ponto de vista regulatório, a decisão também reafirma a função pública da regulação em saúde suplementar, que deve equilibrar sustentabilidade econômica das operadoras e proteção do consumidor. O controle judicial de reajustes, nesse contexto, atua como complemento da fiscalização exercida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

O julgamento do STF evidencia como o Direito Regulatório e o Direito do Consumidor se entrelaçam para assegurar equilíbrio e transparência nas relações de saúde suplementar — um campo em que o risco econômico não pode se sobrepor à dignidade e previsibilidade contratual do usuário.

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